O Ministério das Comunicações autorizou, nesta quarta-feira (12), a retransmissão de canais digitais de TV em 16 cidades de cinco estados do Brasil. As concessões foram feitas a três fundações educacionais e culturais, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e programação televisiva com melhor qualidade de sinal.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a Fundação Educacional e Cultural de Ipanema realizará a retransmissão nos municípios mineiros de Itaobim, Manhumirim, Matipó, Padre Paraíso, Simonésia e Turmalina. Em Pernambuco, a Fundação Vicente Campelo foi autorizada a atuar nas cidades de Flores, Iati, Inajá, São João, Tacaratu e Trindade.
Na Bahia, a Fundação Cultural Santa Maria de Deus está autorizada a retransmitir os sinais digitais em Buerarema e Ibirapitanga. No Maranhão, a empresa Samcler Comunicação LTDA poderá operar em Bacabal. Já no Pará, a RC Radiodifusão Ltda foi autorizada a retransmitir no município de Canaã dos Carajás.
Procedimentos e finalidade do serviço de RTV
As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação, as instituições liberadas deverão obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo estipulado.
O serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) tem como objetivo ampliar a cobertura dos sinais de emissoras geradoras para áreas onde eles não chegam diretamente ou são recebidos com baixa qualidade técnica. Assim, as estações autorizadas poderão retransmitir os sinais de emissoras comerciais ou educativas, garantindo maior alcance e condições técnicas melhores.
Em declaração, o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou que o processo de liberação de novos canais tem sido intensificado: “A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais.”
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, com proteção contra interferências, ou secundário, sem essa proteção. Em ambos os casos, os serviços são classificados como auxiliares à radiodifusão de sons e imagens, sendo todos concedidos de forma precária.