Superior Tribunal Federal defere liminar a favor da Epamig contra cobrança de impostos pela União

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu uma liminar para que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) não seja obrigada a pagar impostos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços. A decisão é baseada no princípio da imunidade tributária recíproca definido no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988.

    De acordo com informações da AGÊNCIA MINAS, a liminar foi deferida pelo ministro Luiz Fux, e o mérito ainda será avaliado pelo plenário do STF. Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-geral do Estado, destacou que a Epamig não tem fins lucrativos e foi criada para promover a pesquisa e o desenvolvimento da agropecuária e agroindústria regionais, sem distribuição de lucros para seus sócios.

    Imunidade Tributária e Controle Estatal

    Maria Clara Teles Terzis Castro, procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários, afirmou que a Epamig depende de fontes de receita públicas, como transferências do Tesouro Estadual e auxílios de entidades públicas. A AGE-MG comprovou que a Epamig é sujeita à fiscalização do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

    O ministro Luiz Fux ressaltou que, conforme a jurisprudência do STF, a imunidade tributária se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência e sem distribuir lucros a acionistas privados. Segundo ele, essa interpretação foi reafirmada no julgamento do Tema 1.140 da repercussão geral, que definiu os critérios para a concessão da imunidade tributária recíproca a essas entidades.

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