STJ mantém multa de R$ 86 milhões aplicada à Vale

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    A Vale foi condenada a pagar uma multa de R$ 86 milhões pela Controladoria-Geral da União (CGU) sob a Lei Anticorrupção por ocultar informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, que colapsou em 2019, resultando na morte de 272 pessoas. De acordo com O Tempo, a decisão foi confirmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A decisão do STJ, datada de 3 de abril, teve como relatora a ministra Regina Helena Costa. Ela enfatizou que a Lei 12.846/2013 visa punir práticas que afrontem a administração pública. O mandado de segurança solicitado pela Vale visava a anulação da multa, argumentando que não houve atos de corrupção na empresa.

    O STJ, no entanto, não aceitou os argumentos da mineradora. A CGU argumentou que a Vale adicionou informações fraudulentas ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização, o que justificou a aplicação da Lei Anticorrupção em um contexto mais amplo.

    Avaliação da Ministra Regina Helena Costa

    Regina Helena Costa destacou em seu voto que a norma busca responsabilizar civil e administrativamente por ofensas ao patrimônio público, conforme o artigo 37 da Constituição. Ela observou que a lei cobre condutas que dificultam investigações ou fiscalizações de órgãos públicos, além de atos de corrupção.

    A Vale, conforme relatado por O Tempo, já afirmou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à decisão do STJ. A empresa afirmou possuir provas de que não cometeu ou se envolveu em corrupção, mas reconheceu a validade da sanção aplicada.

    Nesse contexto, a decisão do STJ reforça que a aplicação da Lei Anticorrupção se estende a atos que, embora não configurando corrupção em sentido estrito, inviabilizam ou comprometem a ação de órgãos públicos.

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