O Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da publicação da Portaria nº 505/2025, que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderão ser utilizados como contrapartida não financeira em compromissos firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com o Ministério da Educação, a medida permite que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem parte dos recursos do Fundeb em obras e serviços de engenharia voltados para a educação básica pública. Isso deve ocorrer em conformidade com as exigências legais e constitucionais.
Uso Flexível dos Recursos do Fundeb
A nova norma proporciona mais flexibilidade para que os entes federativos invistam em projetos educacionais. Com a possibilidade de usar o Fundeb como contrapartida não financeira, será facilitado o acesso a programas e investimentos do FNDE, o que pode resultar em mais escolas, reformas, ampliações e melhorias estruturais a nível nacional.
A utilização dos recursos como contrapartida não financeira deve atender a condições específicas: os recursos precisam estar vinculados ao objeto pactuado, os percentuais mínimos de aplicação devem ser respeitados, e os pagamentos aos fornecedores devem ser feitos diretamente da conta do Fundeb após a comprovação da entrega e execução dos objetos contratados. A execução das despesas deve estar de acordo com a legislação vigente.
Diferentemente da contrapartida financeira, que requer o repasse de recursos próprios do ente federado para complemento de investimentos da União, a contrapartida não financeira permite que o próprio ente use parte dos recursos do Fundeb para custear obras ou serviços pactuados com o FNDE, sem transferência de dinheiro ao FNDE. O pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb para os fornecedores, após a comprovação da execução dos serviços.
A Portaria nº 505/2025 enfatiza ainda a importância da transparência, controle e prestação de contas. A apresentação de documentação comprovatória será obrigatória para acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes, e a prestação de contas deve discriminar detalhadamente os objetos contratados, executados e pagos.
A medida busca assegurar a aplicação eficiente e responsável dos recursos públicos, favorecendo a infraestrutura escolar e a promoção da educação de qualidade no Brasil.
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Reajuste – Também neste ano, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025 atualizou a estimativa de arrecadação do Fundeb, que passou de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15%. A complementação da União ao fundo cresceu em R$ 2,3 bilhões. A revisão faz parte das ações para ajustar as estimativas de receita a cada quatro meses, contribuindo para o equilíbrio e redução de distorções orçamentárias.