Caminhoneiro vai a júri popular por acidente na BR-116 que matou 39 pessoas

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    A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia contra um caminhoneiro de 49 anos, acusado de causar um acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado. Segundo informações do O Tempo, o réu será julgado por homicídio qualificado e o proprietário da empresa responsável pelo veículo responderá por falsidade ideológica, além de outras acusações. Os dois réus serão levados a júri popular.

    No processo, o caminhoneiro é acusado de homicídio com qualificadoras relacionadas ao uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas. Ele e o dono da transportadora também respondem por tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra 11 sobreviventes do acidente, que estavam em um ônibus e um carro atingidos no episódio.

    Acidente e consequências legais

    Foi apontado que o motorista fugiu do local e não prestou socorro às vítimas, sendo denunciado também por essa omissão. O proprietário da transportadora enfrenta acusações de falsidade ideológica por manipular dados no manifesto da carga para escapar de fiscalizações. O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, aceitou a denúncia em 12 de março e manteve a prisão preventiva do caminhoneiro, prevista desde 21 de janeiro.

    A detenção foi sustentada após um pedido revisional de soltura em 18 de março, mas a sua manutenção foi argumentada pela inalteração dos “fundamentos fáticos e jurídicos” da decisão inicial. Após o acidente, exames toxicológicos detectaram álcool, ecstasy e cocaína no organismo do motorista. As investigações revelaram que a carreta transportava blocos de quartzito acima da capacidade permitida, e trafegava a 90 km/h, velocidade superior ao limite de 80 km/h da via.

    O acidente envolveu um ônibus interestadual que transportava 45 passageiros e um carro, resultando na morte de 39 pessoas e ferindo nove outras. O ônibus havia partido de São Paulo rumo à Bahia. As vítimas eram naturais de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba. A defesa do caminhoneiro contesta o resultado dos exames, alegando que um teste toxicológico particular, realizado via amostra de pelo, deu negativo para drogas.

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