Início Saúde União firma acordo e indenizará enfermeiros de MG vítimas da covid-19

União firma acordo e indenizará enfermeiros de MG vítimas da covid-19

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© REUTERS/Amanda Perobelli/Direitos Reservados

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) iniciou recentemente o recebimento de documentação de profissionais e familiares para acesso a indenizações relacionadas aos impactos da pandemia de covid-19. Esse processo é resultado de um acordo firmado entre a entidade e a União, que viabilizou os pagamentos previstos pela Lei Federal 14.128/2021.

Essa legislação reconhece o trabalho de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que estiveram na linha de frente enfrentando a crise sanitária, prevendo uma indenização de R$ 50 mil para trabalhadores incapacitados permanentemente pela covid-19 e para dependentes de profissionais falecidos. Adicionalmente, filhos menores de idade têm direito a uma quantia extra, calculada com base na idade.

Para menores de 21 anos ou até 24 anos, no caso de estudantes universitários, o valor extra será equivalente a R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes para essas idades. Dependentes com deficiência permanente, independentemente da idade, também receberão um valor mínimo de R$ 50 mil.

Ainda que a lei esteja em vigor desde março de 2021, houve atrasos nos pagamentos, levando o Seemg a entrar com ação judicial contra a União. Esse processo culminou em um acordo homologado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ao final de 2022, permitindo o início das concessões dos valores aos beneficiários.

Em nota, o presidente do Seemg, Anderson Rodrigues, se manifestou sobre o acordo: “O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido. Nossa missão é manter viva a memória desses trabalhadores que tanto fizeram por nós”. Segundo o sindicato, Minas Gerais registrou 4.028 casos de covid-19 entre enfermeiros durante a pandemia, resultando em 55 óbitos.

O acordo também define correções monetárias sobre as indenizações e estipula os procedimentos necessários para acessar os valores. A documentação exigida inclui termo de adesão, cópias de RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos e comprovações de atividade profissional durante o período de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022. Para casos de falecimentos, o cônjuge ou dependentes deverão enviar a certidão de óbito.

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