IPVA 2025: confira informações sobre vencimentos, formas de pagamento e penalidades
A escala de vencimentos da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já está em vigor. O pagamento pode ser realizado via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos bancos arrecadadores autorizados.
Confira as formas de pagamento disponíveis:
- Via Pix: Antes de concluir o pagamento, confirme o nome da instituição emissora (Itaú Unibanco S.A ou Santander) e o favorecido (Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60);
- Guias DAE: Geradas no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (fazenda.mg.gov.br) ou via MG App;
- Guichês, terminais de autoatendimento e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Santander, Banco do Brasil e Itaú;
- Casas lotéricas: É necessário apresentar a guia DAE.
Importante: O não pagamento no prazo gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia) e, após esse prazo, aplica-se multa fixa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros de mora calculados pela Selic. Quem perdeu a primeira parcela ainda pode quitar o montante com o menor acréscimo possível, pagando antes de completar os 30 dias de atraso.
Como está o balanço arrecadatório do IPVA 2025?
Até o momento, foram arrecadados cerca de R$ 5,9 bilhões, dos quais 66,88% (R$ 3,9 bilhões) foram pagos em cota única. Para 2025, a expectativa é um incremento de 12% na arrecadação, chegando ao valor estimado de R$ 11,9 bilhões. Do valor total recolhido, a divisão segue os seguintes percentuais:
- 40% para o caixa único do Estado de Minas Gerais;
- 40% para os municípios onde os veículos foram registrados;
- 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Licenciamento anual: prazo em 31 de março
Além do IPVA, o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) no valor de R$ 35,18 também deve ser realizado. O vencimento da TRLAV é 31 de março e pode ser processado pelo site da Secretaria de Fazenda do estado de Minas Gerais.
Mantenha-se em dia com os prazos para evitar encargos e multas. Mais informações podem ser obtidas diretamente no portal da Secretaria de Fazenda de MG ou por meio do aplicativo MG App.