A Lei Maria da Penha, desde sua criação em 2006, foi um marco contra a violência doméstica e familiar contra mulheres. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, expandir a aplicação da lei para casais homoafetivos e mulheres trans. A decisão, tomada no plenário virtual, foi concluída no dia 21, destacando a omissão do Congresso em legislar sobre o tema.
A ação foi levada ao STF pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou deficiência na proteção a outras formas de relacionamento afetivo e familiar. O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou favorável à ampliação, sendo acompanhado por todos os demais ministros.
Argumentos do Relator
- Moraes ressaltou que a lei protege mulheres em situação de subordinação cultural e, pelo mesmo princípio, pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos em contextos de subalternidade.
- Apontou que a identidade de gênero é parte fundamental da personalidade, englobando direitos como intimidade, privacidade, liberdade e dignidade da pessoa humana.
- Concluiu afirmando a responsabilidade do Estado em proteger todas as entidades familiares contra violência doméstica.
A decisão gera um importante precedente no reconhecimento da proteção de direitos dentro de relações afetuosas diversas, alinhando-se ao princípio de tratamento isonômico garantido pela Constituição Federal.
Impactos da Decisão
Essa decisão do STF representa um avanço na luta contra a violência de gênero no Brasil e uma ampliação da Lei Maria da Penha como ferramenta de combate a violências estruturais em relações diversas. O tema chama atenção para a discussão contínua da igualdade de direitos e proteção a públicos historicamente vulneráveis.
Por fim, Alexandre de Moraes destacou a necessidade do Congresso Nacional em avançar no reconhecimento jurídico dessas realidades, garantindo direitos e ampliando a proteção social a todos os indivíduos.