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Empresas têm prazo até sexta para resolver pendências do Simples Nacional

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Empresas têm prazo até sexta para resolver pendências do Simples Nacional

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e manter os benefícios do regime tributário simplificado.

A importância do Simples Nacional para empreendedores

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que busca facilitar a vida dos MEIs e pequenas empresas. Ele consolida tributos federais, estaduais e municipais, simplificando obrigações fiscais e reduzindo custos. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir.

Procedimentos para regularização de pendências fiscais

De acordo com a Receita Federal, as empresas excluídas do Simples Nacional em 2024 têm a oportunidade de reingressar, mesmo aquelas que não regularizaram seus débitos entre 30 de setembro e 4 de outubro. Para verificar possíveis exclusões, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. O relatório de pendências fiscais também pode ser retirado neste portal, onde está disponível a opção de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, além do pagamento da primeira parcela.

Opções para microempreendedores excluídos

Aqueles que não regularizaram sua situação fiscal começaram a ser excluídos desde 1º de janeiro. No entanto, existem meios de regularização, como parcelamento e transações, facilitando o retorno ao Simples. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser resolvidos pelo Portal Regularize da PGFN, com descontos de até 100% nos juros e multas e parcelamento em 133 vezes.

Benefícios da regularização antes do prazo final

Regularizar as pendências fiscais antes do prazo final oferece diversos benefícios. Para mais de 1,5 milhão de contribuintes excluídos, a regularização permite reingressar no Simples Nacional e retomar as vantagens do regime. Além disso, estar em dia com as obrigações fiscais evita complicações futuras e garante o uso contínuo dos benefícios tributários e simplificações administrativas do Simples Nacional.

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