O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação. Esta legislação permite que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e outras entidades estaduais e municipais envolvidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) estabeleçam parcerias com instituições financeiras para criar e administrar um fundo dedicado a financiar e apoiar a visitação em tais locais, conforme a Comunicação ICMBio.
Com a promulgação pelo presidente e a subsequente publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor, com o objetivo de garantir que os parques nacionais, estaduais e municipais mantenham sua função vital de preservar ecossistemas naturais de importância ecológica e beleza cênica. Além disso, a legislação busca fomentar pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ambiental, interpretação da natureza, recreação ao ar livre e turismo ecológico.
Outro objetivo da lei é proporcionar à população o usufruto das unidades de conservação para finalidades recreativas, educacionais, culturais e de lazer, desde que estejam alinhadas com os objetivos da unidade. A legislação promove a educação ambiental, o turismo ecológico, a consciência sobre a preservação ambiental, e visa o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades, conciliando isso com a geração de renda. A meta é também universalizar o acesso e valorizar as unidades como destinos turísticos em níveis local, regional, nacional e internacional.
A norma inclui diretrizes que envolvem a participação das comunidades locais, a acessibilidade para pessoas com deficiência, técnicas sustentáveis em infraestruturas, segurança do visitante e a integração das unidades nos roteiros turísticos nacionais. As políticas promovem ainda a valorização da cultura e patrimônio local, além de trilhas de longo curso para visitantes. A formação contínua dos envolvidos e o monitoramento dos impactos são parte importante das diretrizes.
Implementação e Diretrizes
Para a implementação da política, recursos como incentivos fiscais, compensações ambientais e fundos de financiamento estão previstos. Os instrumentos de implementação incluem também termos de compromissos, contratações temporárias, cadastro nacional das unidades de conservação, concessões, parcerias e ações de comunicação social.
A nova legislação ainda aborda os limites de visitação, as estruturas de gestão e apoio às atividades das unidades de conservação, buscando aprimorar o uso público de forma inclusiva e educativa. Estas propostas visam mitigar o impacto e promover uma gestão sustentável dos locais de visitação.
O ICMBio está autorizado a estabelecer parcerias financeiras sem necessidade de licitação para a criação e gestão do fundo privado, visando à estruturação e melhoria das visitas nas unidades de conservação.