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Nova lei aumenta pena para furto e roubo de equipamentos elétricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que visa aumentar as penas para crimes relacionados a furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos essenciais para o fornecimento de energia elétrica. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (29/7) e introduz alterações significativas ao Código Penal.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o furto de equipamentos passa a ser classificado como crime qualificado, com penas de 2 a 8 anos de prisão. Para crimes de roubo, a punição aumenta para 6 a 12 anos, enquanto a receptação qualificada terá penas entre 6 e 16 anos. Todos os delitos mencionados também incluem multa. Casos que resultem em interrupção de serviços, ou ocorram em situações de calamidade pública, terão suas penalidades dobradas.

Detalhes da Lei e Vetos Presidenciais

A legislação também inclui dispositivos voltados a proteger os serviços de telecomunicações, abrangendo equipamentos utilizados na área. Entre os trechos vetados pela Presidência da República estão o artigo 5º e o parágrafo único da proposta original, que dispensavam responsabilidades das concessionárias quando os furtos e roubos de equipamentos prejudicassem o serviço de energia elétrica. A exclusão desses trechos foi justificada pelos potenciais transtornos aos consumidores e a possibilidade de afetar a qualidade do fornecimento de energia.

ANEEL enfatiza que continuará trabalhando na regulamentação referente às responsabilidades das concessionárias, com foco na segurança das instalações e na proteção dos consumidores. A Agência reafirma seu compromisso com a regulação técnica voltada ao interesse público e à continuidade dos serviços de energia elétrica no país.

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