Um motorista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi indiciado nesta quarta-feira (17) pela Polícia Civil de Juiz de Fora por importunação sexual. O homem, de 50 anos, foi desligado do quadro de empregados públicos do Consórcio Samu/Cisdeste.
No início do mês de outubro, o homem começou a ser investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher por crime sexual, depois de denúncia feita pela profissional de enfermagem, que alegou ter sido sofrido abuso físico da parte dele. Na ocasião, o Cisdeste informou que o suspeito foi afastado preventivamente das suas atividades para que não houvesse interferências na tramitação do processo administrativo disciplinar instaurado na ocasião.
A vítima relatou que nos últimos meses tinha notado atitudes inoportunas do homem, que foram aumentando com o tempo. Como exemplo, a mulher citou que, em horários de descanso dos plantões, ele tentou beijá-la e deitar sobre ela, chegando, inclusive, a passar a mão sobre seu corpo.
O suspeito já havia sido denunciado, um ano antes, por outra enfermeira, por assédio verbal no trabalho, e chegou a ficar 60 dias afastado de suas funções.
Após apuração foi concluído que ocorreu prática de importunação sexual em desfavor da técnica de enfermagem.
De acordo com a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Alessandra Aparecida Azalim, o investigado e a vítima estariam no mesmo turno de trabalho há cerca de nove meses e as investigações indicaram que ocorreram importunações sexuais, tanto verbais quanto físicas, durante o turno e o descanso.
O inquérito policial já foi encaminhado à Justiça. “A pena máxima do crime é de cinco anos”, explicou a delegada.
A delegada Azalim reforçou a importância das denúncias em uma coletiva de imprensa. “Principalmente em situações de assédio sexual praticado no ambiente de trabalho. É um fato que tem ocorrido, tem crescido, e, às vezes, muitas mulheres se calam e se silenciam por medo de retaliação e de serem desacreditadas em seus relatos”, afirmou.
O Samu informou, em nota, que “respeitado o contraditório, a ampla defesa e todos os princípios que norteiam a administração pública, bem como os trâmites legais do Processo Administrativo Disciplinar, foi decidido pelo desligamento do profissional, o qual não faz mais parte do quadro de empregados públicos do Consórcio”.
Informações do Tribuna de Minas