A partir deste sábado, cerca de 330 mil famílias em Minas Gerais, clientes da Cemig beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão isenção total na tarifa de energia elétrica. Esta mudança ocorre devido à Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal, segundo informações do Agência Minas.
Além desse grupo, mais de 1 milhão de beneficiários continuarão pagando apenas pelo consumo que exceder o limite estabelecido. Não será necessário procurar a Cemig para obter o benefício, que será atualizado automaticamente. O custo da iluminação pública, definido por cada município e arrecadado na conta de energia, seguirá sendo cobrado, junto a quaisquer encargos de multa e juros por atraso.
A TSEE é destinada a consumidores inscritos em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As famílias são incluídas automaticamente pela distribuidora, mas precisam manter seus dados cadastrais atualizados para garantir o benefício.
Os 1.003.271 consumidores que já possuem o benefício não precisam realizar nenhuma ação, pois a atualização será automática. Como ressalta Nilton Neves, analista de Proteção da Receita da Cemig, “A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa.”
Atualização Cadastral
É essencial que os clientes mantenham o cadastro junto ao Governo Federal e à distribuidora em dia, pois quaisquer inconsistências podem resultar na perda do desconto. “A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício,” explica Nilson Neves.
As famílias beneficiadas podem aplicar o desconto em apenas uma unidade consumidora, mesmo sem serem titulares da conta. Mudanças de endereço devem ser comunicadas à Cemig para transferência do benefício. Além disso, a partir de janeiro de 2026, uma nova medida proporcionará desconto para famílias que ganham entre meio e um salário-mínimo por pessoa e consomem até 120 kWh mensais, mesmo sem os benefícios da TSEE.