A Justiça de Contagem, em Minas Gerais, decidiu revogar a prisão preventiva do homem acusado de sequestro e cárcere privado em um ônibus da região metropolitana de Belo Horizonte em janeiro deste ano. O acusado, que estava armado com uma faca, manteve um passageiro refém, obrigando-o a dirigir o coletivo por duas horas antes de ser detido pela polícia.
O juiz do caso aceitou a denúncia do Ministério Público, mas substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como o comparecimento mensal do acusado ao juízo para justificar suas atividades. A decisão considerou o crime como um fato isolado na vida do homem e destacou que ele não possui antecedentes criminais.
A ação começou por volta das 10h30 da manhã, envolvendo o ônibus de linha municipal 2290. Após dirigir o veículo refém, o acusado chegou a colidir com outros três automóveis. A situação teve desfecho quando o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) foi acionado para negociar com o homem, que alegava querer ver seu filho recém-nascido.
Ainda segundo a decisão judicial, o pedido de instauração de incidente de insanidade mental foi inicialmente negado, mas poderá ser reconsiderado em um momento posterior.
Decisão judicial e medidas cautelares
Embora o crime tenha causado transtornos significativos, o juiz ponderou que as medidas restritivas seriam suficientes, considerando o contexto e o histórico do acusado. Essa decisão foi fundamentada na avaliação de que o ocorrido foi uma situação isolada e na inexistência de antecedentes criminais.
O caso ilustra a complexidade de decisões judiciais em crimes que envolvem risco coletivo e destaca a atuação ágil da polícia durante o ocorrido.