O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a motocicleta de um motoboy utilizada em sua atividade profissional não pode ser penhorada por uma instituição financeira, considerando que o bem é essencial para a subsistência do trabalhador. A decisão referenda o entendimento da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sacramento.
No processo, o banco alegou que a moto era usada apenas eventualmente para entregas e que o devedor desempenhava também outras funções no local onde trabalha. Além disso, informou que não havia registro da atividade de motociclista em um pedido de aposentadoria solicitado pelo trabalhador. No entanto, o desembargador relator Lúcio de Brito, da 15ª Câmara Cível do TJMG, julgou que a motocicleta é enquadrada como um bem móvel essencial ou útil ao exercício da profissão, nos termos do Código de Processo Civil.
Segundo os depoimentos colhidos, o restaurante em questão não possui veículo próprio, tornando a moto indispensável para a realização das entregas. O magistrado também destacou que o fato de o motoboy exercer outras funções no trabalho não descaracteriza a necessidade do veículo para seu sustento. Com isso, a decisão de 1ª Instância foi mantida de forma unânime pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Maurílio Gabriel.
Entendimento Jurídico e Sustentabilidade de Trabalho
O caso reforça o reconhecimento da proteção de bens essenciais para o exercício de atividades profissionais, reafirmando o compromisso da legislação com o direito ao sustento dos trabalhadores. Fica claro que mesmo em ações de execução, há um limite para resguardar certos bens que estão diretamente ligados à manutenção da subsistência.
Essa decisão representa um precedente importante, especialmente para categorias economicamente vulneráveis, como integrantes de serviços de entregas, motoboys e motociclistas, além de reafirmar os direitos básicos em meio a disputas judiciais com instituições financeiras.