Justiça condena empresa por acidente fatal com menor em trabalho infantil

    0
    unnamed-file-117

    Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho por contratar irregularmente um menor de idade para a realização de atividades em condições insalubres, o que resultou em um acidente fatal. A corte classificou a prática como uma das “piores formas de trabalho infantil”. Segundo informações de O TEMPO, essa infração foi verificada como fator determinante para o acidente que resultou na morte do adolescente no local.

    Em sua decisão, o juiz responsável aplicou os princípios da proteção integral à criança e o conceito de risco profissional. A sentença determinou que a empresa pague indenização por danos morais ao espólio da vítima. A condenação foi embasada na noção de responsabilização objetiva, especialmente em contextos que envolvem atividades ilícitas e fatais com menores de idade.

    A decisão judicial cria um precedente importante para casos futuros relacionados a trabalho infantil. Ela sublinha que empresas que desrespeitam as normas trabalhistas e colocam menores em risco podem enfrentar sanções exemplares. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil, é proibida a contratação de menores de 18 anos para atividades perigosas, insalubres ou noturnas.

    Fiscalização e Repercussões Legais

    Órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho são responsáveis pela fiscalização de práticas irregulares e podem propor as ações judiciais cabíveis. As empresas que não cumprem as normas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de estarem sujeitas a multas administrativas. Em casos graves, a entidade infratora pode responder criminalmente.

    Sem comentários

    Deixe uma resposta

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Sair da versão mobile