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Governo facilita acesso ao regime especial para geração de energia elétrica

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais simplificou o acesso ao Regime Especial de Tributação para a geração de energia elétrica no estado. Com a Resolução SEF nº 5.932, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, empresas do setor podem solicitar benefícios tributários de forma automatizada, tornando o processo mais ágil e prático.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, a nova regulamentação permite a inclusão de dois tratamentos tributários setoriais (TTS): para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), e para fontes solares e outras fontes renováveis. Os interessados podem formalizar o pedido através do Sistema de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Critérios de Elegibilidade

Para acessar o regime especial, o estabelecimento deve estar registrado na CNAE 3511-5/01 e operando em Minas Gerais. O benefício não se aplica aos optantes do Simples Nacional, exigindo que o contribuinte permaneça no sistema de débito e crédito.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, “o benefício é concedido em questão de horas” para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos e não possuem pendências junto ao estado. A concessão automatizada já beneficia 14 segmentos econômicos, incluindo indústrias e a geração de energia por diversas fontes.

As PCHs são geradoras de energia renovável com capacidade de 1 a 30 MW, enquanto CGHs têm capacidade de até 5 MW. Além disso, estão contempladas tecnologias que utilizam energia solar, eólica, biogás e biomassa.

O novo regime é parte da estratégia de Minas Gerais para promover a geração de energia limpa e fortalecer a economia do estado, oferecendo condições mais competitivas para os setores industriais participantes.

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