Governo anuncia início do Programa de Transferência de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em Linhares (ES) para marcar o início dos pagamentos do Programa de Transferência de Renda (PTR) aos pescadores artesanais e agricultores familiares afetados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o evento simboliza um avanço na justiça social e reconstrução das comunidades impactadas.
Lula destacou a importância da colaboração entre os entes federativos para garantir o cumprimento do acordo e melhorias para a população. Ele agradeceu ao governador Renato Casagrande pela cooperação com o governo federal e afirmou: “Quando um governador, um presidente da República e um prefeito começam a trabalhar juntos, só tem um ganhador: é o povo.”
Detalhes do Programa e Apoio Econômico
Cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores de municípios do Espírito Santo e Minas Gerais receberão pagamentos através do PTR, que destinará R$ 3,7 bilhões em transferências de renda ao longo de quatro anos. Cada beneficiário receberá um salário mínimo e meio mensal por até 36 meses e um salário mínimo mensal por mais 12 meses.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou que o momento é histórico para o Brasil, simbolizando o poder do trabalho conjunto para reparar e reconstruir após o desastre. Ele também anunciou um repasse de R$ 640 milhões aos municípios, destinados à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e à recuperação de equipamentos e estruturações necessárias.
André Quintão, secretário nacional de Assistência Social do MDS, enfatizou o impacto devastador do rompimento da barragem sobre as famílias da região e como o recurso disponibilizado ajudará na recuperação ao longo de 20 anos. “Esse recurso terá parcela anual repassada durante 20 anos para todos os municípios, através de um plano de aplicação com distribuição por meio de critérios republicanos”, afirmou Quintão.
Critérios de Participação no PTR-Pesca
Os pescadores artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou aqueles com protocolo de requerimento de registro até 30 de setembro de 2024, e que residem em um dos 48 municípios listados no Anexo 4 do Acordo, têm direito ao PTR-Pesca. Este programa visa oferecer suporte direto às comunidades mais atingidas pelo desastre, promovendo a sustentabilidade das atividades pesqueiras locais.