O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial, as leis que autorizam a federalização da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Essas medidas integram o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e são fundamentais para que o estado alcance 20% de amortização da dívida.
De acordo com o Governo de Minas, ainda é aguardada uma resposta da União sobre um ofício enviado em junho, que solicita a federalização de cinco empresas (Cemig, Copasa, Codemig, MGI e EMC). O Comitê Gestor do Propag continua realizando discussões para implementar o programa no estado.
Codemge e Codemig
A Lei 25.368 e a Lei 25.369 permitem que o Poder Executivo transfira para a União, ou entidade controlada por ela, a participação do estado na Codemig e na Codemge para pagamento da dívida. A transferência depende da adesão ao Propag. O governo está autorizado a receber ativos, bens e direitos das empresas, que podem ser transferidos ou alienados a outras estatais. As sedes das empresas devem permanecer em Minas Gerais.
Pacote Propag
O pacote de projetos para adesão ao Propag inclui as leis já sancionadas, como a Lei 25.282, que autoriza a adesão ao programa; a Lei 25.359, sobre cessão de direitos creditórios do estado para a União, e a Lei Complementar 184, que trata da compensação previdenciária.