O Governo de Minas Gerais anunciou a digitalização do envio de recursos de infrações de trânsito pelos órgãos autuadores municipais para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG). Esta medida visa modernizar e agilizar o processo. O Cetran-MG atua como instância final de julgamento administrativo para recursos de penalidades aplicadas por órgãos de trânsito estaduais e municipais no estado.
De acordo com informações do Governo de Minas, o novo procedimento está descrito na Deliberação nº 145, que introduz o uso do Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG) para peticionamento eletrônico. Este sistema permite que usuários cadastrados iniciem processos ou anexem documentos em processos já existentes, além de oferecer acompanhamento do andamento.
O Sei!MG é projetado para gerenciar documentos e processos administrativos de forma digital, promovendo eficiência e transparência na administração pública. Anteriormente, os recursos de infrações requeriam envio de documentos físicos para o Cetran-MG, localizado em Belo Horizonte. Agora, a documentação pode ser digitalmente incluída e acompanhada pelo Sei!MG.
Prazo e Documentação Requerida
O prazo para apresentar recurso ao Cetran-MG é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari. É necessário que o condutor reúna a documentação necessária e a apresente ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com a digitalização, o órgão municipal responsável deve incluir os documentos no sistema eletrônico para acompanhamento.
No contexto do Sei!MG, o usuário externo é qualquer pessoa física que necessite de interação com o governo, podendo enviar ou receber documentos e informações administrativamente necessárias. Os detalhes para criação de usuários e senhas para acesso externo podem ser encontrados na página do Cetran-MG.