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Decreto amplia mercado nacional para produtores de leite, mel e ovos em Minas

Produtores de leite fluido, mel e ovos in natura em Minas Gerais ganharam a possibilidade de ampliar a comercialização de seus produtos para todo o território nacional. A autorização vem através do decreto federal nº 12.408, em vigor desde 13 de março deste ano, que permitirá esta expansão até março de 2026.

Segundo informações da Agência Minas, esta mudança representa um avanço significativo para os produtores mineiros, que antes tinham suas vendas restritas ao âmbito local ou estadual, conforme a fiscalização de órgãos responsáveis. Com a nova medida, eles poderão acessar mercados formais com segurança legal e promover um aumento na geração de empregos e renda.

Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é responsável pela inspeção estadual, permitindo que produtos inspecionados sejam comercializados dentro do estado. Antes, a atuação de empreendimentos habilitados por órgãos municipais limitava as vendas ao município, enquanto a inspeção do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) possibilitava a comercialização nacional e internacional.

Impactos do Decreto

De acordo com Ranier Chaves, diretor de Agroindústria e Cooperativismo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), essa alteração fortalece o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Atualmente, 669 municípios mineiros possuem o serviço implantado e ativo no registro do Ministério da Agricultura.

O crescimento dos serviços de inspeção municipal é notável. Entre 2012 e 2023, a presença do SIM em cidades brasileiras aumentou de 32% para 58%. A expansão favoreceu o aumento de estabelecimentos habilitados, com destaque para a produção de ovos e derivados, que cresceu 330% no mesmo período.

Já os segmentos de leite e mel registraram aumentos de 181% e 184%, respectivamente. Com a nova legislação, todos esses estabelecimentos poderão comercializar seus produtos em território nacional, segundo o Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal da Confederação Nacional dos Municípios.

Procedimentos Necessários

Para que os produtos sejam comercializados nacionalmente, é necessário que venham de estabelecimentos devidamente registrados nos serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal e com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi).

É essencial que esses produtos apresentem no rótulo informações de rastreabilidade e sejam submetidos aos programas de controle oficiais, assegurando a segurança alimentar de acordo com os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários exigidos pela legislação.

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