O Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária de Minas Gerais (Coprev) abordou o direito dos servidores à complementação de renda após a aposentadoria em um videocast especial. Reges Moisés dos Santos, chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), conversou com Armando Bello, presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG).
De acordo com o Governo de Minas Gerais, a Lei Complementar 132 instituiu a Prevcom-MG, uma fundação pública para gerir o regime previdenciário dos servidores estaduais que ingressaram após fevereiro de 2015. Conforme Armando Bello, “Aquele que entrou dentro desse regime, ao se aposentar, está limitado ao valor do teto do Regime Geral de Previdência, que hoje é R$ 8.157. O objetivo da Prevcom-MG é fazer uma capitalização das contribuições do Estado e do servidor para que este, que hoje recebe acima do teto, tenha uma complementação da sua aposentadoria”.
Aspectos do Regime Previdenciário
A Prevcom-MG administra e executa planos de benefícios previdenciários para servidores públicos estaduais em cargos efetivos, incluindo membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas. A entidade é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Fazenda.
O videocast está disponível no canal da Secretaria de Estado de Fazenda no YouTube. Para mais informações, acesse @sef_mg.