Uma ocorrência envolvendo a baixa de gravame de um veículo levou a Justiça de Goiás a determinar que a Bradesco Administradora de Consórcios pague indenizações por danos morais a dois clientes. De acordo com o O Tempo, o caso foi julgado na 4ª Vara Cível de Goiânia e diz respeito a um carro quitado em 2017, cuja regularização ocorreu apenas em dezembro de 2023.
Os consumidores relatam que o gravame de alienação fiduciária não foi retirado do Detran, impossibilitando a transferência e uso do veículo. Além disso, um erro no estado de registro do financiamento agravou a situação: ao invés de Goiás, o gravame foi registrado no Tocantins, o que dificultou ainda mais a regularização.
Impactos da demora e erro de registro
Como consequência, o primeiro consumidor sofreu perdas financeiras por não conseguir utilizar o carro, além de enfrentar dificuldades para resolver administrativamente a situação. O segundo consumidor, que adquiriu o veículo esperando pela solução rápida do problema, também foi prejudicado.
Na decisão, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan apontou falha no serviço e destacou a responsabilidade do Bradesco, uma vez que o problema só foi resolvido judicialmente. “Como o autor iria providenciar a transferência se o gravame ainda constava ativo no prontuário do veículo?”, questionou o juiz, frisando a falta de justificativa e ação por parte do Bradesco para sanar o problema amigavelmente.
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 6 mil para Luiz Carlos, o proprietário original do carro, e R$ 4,5 mil para Jonny Fábio, o comprador. A decisão ainda determinou a inexistência de débitos entre as partes e a responsabilidade do Bradesco pelo pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios. Acompanhe mais decisões judiciais que impactam os consumidores.