A partir desta quinta-feira (6), trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão acessar os valores retidos. A medida foi liberada após a publicação de uma medida provisória (MP) do Governo Federal, contemplando um total de até R$15,2 bilhões distribuídos em duas parcelas.
Quem tem direito?
Somente trabalhadores demitidos dentro do período mencionado e que escolheram o saque-aniversário poderão retirar o saldo. Aqueles demitidos após o dia 28 de fevereiro de 2025 não terão acesso aos recursos, que permanecerão retidos no FGTS.
Como e quando será o pagamento?
O pagamento será realizado em duas parcelas:
- Primeira parcela (março): R$6 bilhões serão liberados, com um limite de até R$3 mil por conta, respeitando o saldo disponível. O crédito será feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Segunda parcela (junho): O valor restante será liberado para trabalhadores com saldo superior a R$3 mil, respeitando o prazo de até 110 dias após a publicação da MP. Os pagamentos ocorrerão nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Preciso cadastrar uma conta?
Sim. Para receber os pagamentos, é importante que o trabalhador tenha uma conta registrada no aplicativo FGTS Caixa. Quem não possui o cadastro receberá os valores nos dias 6, 7 e 10 de março, dependendo do mês de nascimento.
Quanto será injetado na economia?
A iniciativa deve liberar cerca de R$12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores, conforme estimativas do Governo Federal.
Fique atento às datas!
Os trabalhadores devem verificar o calendário de pagamento e a conta cadastrada no aplicativo para receber os valores de forma segura e eficiente.
Para mais informações, acesse o link da medida provisória.