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Bônus de Itaipu de R$ 936,8 milhões reduz faturas de energia em agosto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a fatura de energia elétrica de agosto incluirá um crédito para 97% dos consumidores residenciais e rurais no Brasil. Este crédito provém de um bônus no valor de R$ 936,8 milhões, resultado positivo da conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional em 2024.

O repasse foi determinado com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, além da homologação da Reserva Técnica Financeira da ANEEL.

De acordo com a ANEEL, todos os consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiverem consumido menos de 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2024 receberão o bônus, que será proporcional ao consumo individual. Estima-se que o bônus para um consumo médio de 118 kWh será de R$ 11,59, discriminado na fatura como “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.

Bônus em Detalhes

O bônus é distribuído quando a Conta de Itaipu fecha com saldo positivo, reflexo do resultado financeiro de 2024 e do retorno de valores usados para reduzir tarifas em 2021 e 2022. Dos R$ 936,8 milhões, R$ 883,1 milhões correspondem ao resultado positivo de 2024, enquanto R$ 53,7 milhões são rendimentos da aplicação do saldo até julho deste ano.

Essa devolução está prevista na legislação, especificamente no art. 21 da Lei nº 10.438 de 2002 e nos Decretos nº 11.027 de 2022 e nº 12.390 de 2025, além do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

A tabela a seguir mostra a variação do valor do bônus de Itaipu nos últimos anos:

Ano Ato Saldo Data de Aplicação Tarifa Bônus de Itaipu (R$/KWh) Valor Aplicado (R$)
2019 DSP SGT nº 1.781/2019 2018 Julho de 2019 0,00078 81.500.829,65
2020 DSP SGT nº 1.802/2020 2019 Julho de 2020 0,001084385 114.036.302,38
2021 DSP SGT nº 1.285/2021 Não houve bônus devido ao uso do saldo para mitigar impactos tarifários durante a pandemia de Covid-19.
2023 DSP STR nº 2.001/2023 2022 Julho de 2023 0,0037456 405.406.909,53
2024 REH nº 3.420/2024 2023 Janeiro de 2025 0,01164884 1.305.620.425,49
2025 DSP STR nº 2.233/2025 2024 Agosto de 2025 0,00817809 936.802.025,22

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