A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a fatura de energia elétrica de agosto incluirá um crédito para 97% dos consumidores residenciais e rurais no Brasil. Este crédito provém de um bônus no valor de R$ 936,8 milhões, resultado positivo da conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional em 2024.
O repasse foi determinado com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, além da homologação da Reserva Técnica Financeira da ANEEL.
De acordo com a ANEEL, todos os consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiverem consumido menos de 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2024 receberão o bônus, que será proporcional ao consumo individual. Estima-se que o bônus para um consumo médio de 118 kWh será de R$ 11,59, discriminado na fatura como “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.
Bônus em Detalhes
O bônus é distribuído quando a Conta de Itaipu fecha com saldo positivo, reflexo do resultado financeiro de 2024 e do retorno de valores usados para reduzir tarifas em 2021 e 2022. Dos R$ 936,8 milhões, R$ 883,1 milhões correspondem ao resultado positivo de 2024, enquanto R$ 53,7 milhões são rendimentos da aplicação do saldo até julho deste ano.
Essa devolução está prevista na legislação, especificamente no art. 21 da Lei nº 10.438 de 2002 e nos Decretos nº 11.027 de 2022 e nº 12.390 de 2025, além do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
A tabela a seguir mostra a variação do valor do bônus de Itaipu nos últimos anos:
Ano | Ato | Saldo | Data de Aplicação | Tarifa Bônus de Itaipu (R$/KWh) | Valor Aplicado (R$) |
---|---|---|---|---|---|
2019 | DSP SGT nº 1.781/2019 | 2018 | Julho de 2019 | 0,00078 | 81.500.829,65 |
2020 | DSP SGT nº 1.802/2020 | 2019 | Julho de 2020 | 0,001084385 | 114.036.302,38 |
2021 | DSP SGT nº 1.285/2021 | Não houve bônus devido ao uso do saldo para mitigar impactos tarifários durante a pandemia de Covid-19. | |||
2023 | DSP STR nº 2.001/2023 | 2022 | Julho de 2023 | 0,0037456 | 405.406.909,53 |
2024 | REH nº 3.420/2024 | 2023 | Janeiro de 2025 | 0,01164884 | 1.305.620.425,49 |
2025 | DSP STR nº 2.233/2025 | 2024 | Agosto de 2025 | 0,00817809 | 936.802.025,22 |