A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está orientando passageiros da companhia aérea Voepass, que tiveram seus voos suspensos após medida cautelar adotada pela agência. Segundo a Anac, os passageiros afetados podem optar pelo reembolso integral das passagens ou pela reacomodação gratuita em voos realizados por outras empresas, incluindo a Latam, operadora parceira da Voepass.
De acordo com a Anac, a suspensão das operações da Voepass, anunciada em 11 de março, inclui o cancelamento de todos os voos e a interrupção da comercialização de novas passagens, medida que deve permanecer até que a empresa demonstre ter condições para cumprir os níveis de segurança exigidos pelas normas da agência. As orientações detalhadas aos passageiros estão previstas na Resolução nº 400, de 2016.
Os passageiros devem ser avisados sobre o cancelamento ou alteração dos voos pelo menos 72 horas antes do horário originalmente previsto. Caso isso não ocorra, é recomendável que entrem em contato diretamente com a empresa ou agência de viagens para resolver a situação. Nessa ocasião, devem ser apresentadas as seguintes opções:
- Reembolso integral;
- Reacomodação em outro voo disponível, seja da própria empresa ou de outras companhias aéreas;
- Execução do transporte por outro meio, como rodoviário.
Condições para reacomodação e assistência
A Anac destaca que a reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade possível, com data e horário mais próximos ao voo cancelado. Se o passageiro preferir outro horário, ele pode optar pela remarcação de voos exclusivamente com a empresa que emitiu a passagem e dentro do prazo de validade do bilhete.
Além disso, as normas determinam que a reacomodação deve respeitar o mesmo trecho, origem e destino do voo cancelado. Alterações nessas especificações dependem de acordos estabelecidos entre passageiro e companhia aérea, não sendo a empresa obrigada a oferecê-las nem o consumidor a aceitá-las. Nesses casos, acordos podem ser formalizados livremente.
A assistência aos passageiros também é garantida por lei e inclui diferentes direitos de acordo com o tempo de espera no aeroporto. São eles:
- A partir de 1 hora: comunicação (acesso a internet ou telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de hospedagem, caso seja necessário pernoitar no aeroporto. Para residentes locais, a empresa pode oferecer apenas transporte entre residência e aeroporto.
Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente do período de espera no aeroporto.
As orientações completas sobre remarcações e direitos dos passageiros estão disponíveis na página oficial de orientações da Anac. A agência reforça estar monitorando a situação e fiscalizando o cumprimento das normas. Caso os direitos não sejam atendidos, consumidores podem registrar reclamações por meio da plataforma consumidor.gov.br.
Outras informações e orientações específicas podem ser conferidas diretamente nos sites da Voepass e da Latam Airlines.