Mais de 39 mil agricultores familiares em 108 municípios do semiárido de Minas Gerais estão aptos a receber o pagamento do Programa Garantia-Safra, referente à safra 2023/2024. De acordo com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, o benefício seræ pago numa parcela única de R$ 1,2 mil, somando um total de cerca de R$ 48 milhões.
No ano anterior, o governo estadual contribuiu com mais de R$ 5,7 milhões ao Fundo Garantia-Safra, ampliando em 11% o número de agricultores beneficiados, alcançando aproximadamente 40 mil pessoas. O subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável, Julian Silva Carvalho, destacou a importância do benefício para a segurança alimentar dos agricultores e o estímulo da economia local.
Lidiane Ferreira Lima, agricultora em Rubelita, Norte de Minas, é uma das beneficiárias. Na Fazenda Vereda, ela cultiva hortaliças e grãos com sua família. A agricultora aderiu ao programa há dois anos, com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG). Em 2024, devido à perda superior a 50% de sua produção por falta de chuva, recebeu o auxílio de R$ 1,2 mil.
Critérios para recebimento do benefício
O pagamento do Garantia-Safra é direcionado a agricultores familiares com renda mensal de até 1,5 salários mínimos que tiveram perdas de produção iguais ou superiores a 50% e aderiram ao programa na Safra 2023/2024. O pagamento será realizado por meio da Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal, conforme o calendário dos benefícios sociais.
O Programa Garantia-Safra faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ele visa garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de áreas suscetíveis a perdas de produção causadas por estiagem ou excesso de chuvas, especialmente na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os interessados em aderir devem ser agricultores familiares, estar inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e cultivar entre 0,6 a 5 hectares de culturas como feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. O pagamento do benefício está sujeito às etapas de implementação e verificação de perdas por parte do estado e dos municípios.