Ações de enfrentamento à violência contra a mulher em Ponte Nova foram avaliadas pelo TCEMG

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão por videoconferência dessa quinta-feira (21/10), julgou a Auditoria Operacional n. 1098289, de relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, cujo objetivo foi avaliar as ações do município de Ponte Nova, localizado na Zona da Mata, para o enfrentamento à violência contra a mulher.

A Auditoria Operacional, de acordo com a Resolução TCEMG n. 16 de 2011, visa “avaliar programas, projetos e atividades governamentais de órgãos e entidades que integram a administração pública com a finalidade de aprimorar o objeto auditado e potencializar o emprego dos recursos públicos, sem prejuízo do exame da legalidade dos atos do gestor responsável”.

A coleta dos dados ocorreu no período de 2 a 20 de março de 2020, ocasião em que foram avaliados o planejamento das políticas no município, a estrutura organizacional disponível para o enfrentamento à violência contra a mulher bem como a atuação dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou o entendimento do relator, para quem a Auditoria Operacional  atendeu aos objetivos que nortearam sua realização, tendo identificado os principais problemas no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Em consonância com as propostas apresentadas no relatório final de auditoria do Órgão Técnico, os conselheiros determinaram ao atual prefeito a elaboração de um plano de ação para efetivação das medidas recomendadas, que serão objeto de monitoramento por parte do tribunal, como:

  1. promover maior divulgação do CREAS junto à comunidade e demais órgãos públicos quanto a sua atuação na oferta de atendimento psicossocial às mulheres vítimas de violência doméstica.
  2. divulgar no sítio da prefeitura os serviços existentes no município para o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica com todas as informações necessárias para o acesso a esses serviços.
  3. fazer um levantamento junto ao CREAS acerca da demanda, inclusive da demanda reprimida, de atendimento do centro e, tendo em vista a recomendação da norma de ajustar a referência de composição da equipe à demanda real do centro, sendo necessária a ampliação da equipe técnica, que elabore um planejamento para o alcance dessa finalidade.
  4. elaborar cronograma para oferta de capacitação periódica sobre o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, Lei Maria da Penha e violência de gênero à equipe técnica do CREAS.
  5. fazer um levantamento junto ao centro de referência sobre a quantidade de mulheres vítimas que deixam de acessar ou retornar ao serviço, em virtude da falta de recursos financeiros para custear o transporte até o local. Após isso, que seja feita uma avaliação sobre a concessão de transporte gratuito a essas mulheres para que possam acessar o centro.
  6. elaborar, no âmbito do CREAS, o fluxograma para atendimento da mulher vítima de violência doméstica.
  7. elaborar plano operacional anual, com objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis e tarefas a serem executadas, inclusive referentes à segurança da equipe e quais profissionais responsáveis por sua execução para o enfrentamento da violência doméstica e o atendimento das vítimas, inclusive com previsão orçamentária específica para sua execução.
  8. elaborar e divulgar, em sítio eletrônico, o relatório de gestão da atuação dos CREAS, que contenha a coleta de dados de produtividade, assim como informações qualitativas sobre as atividades desenvolvidas ao longo do ano no enfrentamento à violência doméstica e atendimento das vítimas.
  9. utilizar a Norma Técnica dos CREAMs para orientação do atendimento psicossocial à mulher vítima de violência doméstica, tendo em vista a ausência de norma estadual.
  10. implementar, no centro de referência, a análise de risco dos casos de violência doméstica, por meio da utilização de um formulário de risco já existente, como o FRIDA ou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ, ou elabore um formulário próprio para essa finalidade.
  11. implementar, no CREAS, o controle de qualidade do serviço prestado, por meio de instrumento capaz de evidenciar a opinião das atendidas e dos demais componentes da rede de atendimento à mulher vítima de violência sobre o serviço ofertado pelo centro.
  12. adotar as medidas necessárias para a garantia de infraestrutura adequada ao CREAS, conforme estabelece o documento “Orientações Técnicas – CREAS”, inclusive no que diz respeito à sala para atividades em grupo, dois banheiros, ampliação das medidas de segurança no centro, como a presença de um profissional para segurança das funcionárias e pessoas em atendimento, e à garantia de acessibilidade, bem como permanência do veículo no próprio CREAS.
  13. manter ação específica para atendimento da mulher da zona rural dentro do planejamento do CREAS, como a que é realizada pelo ônibus lilás.
  14. institucionalizar a pactuação da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município.
  15. realizar levantamento junto ao CREAS e demais equipamentos da rede sobre a demanda de casa-abrigo às mulheres vítimas de violência doméstica, e sendo necessária a sua criação, que seja elaborado um estudo sobre como viabilizar a sua implementação no local/região, como por exemplo, a formação de consórcio.
  16. elaborar planejamento para o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado para ser utilizado pelo CREAS, ou que seja verificada junto à Sedese a possibilidade de utilização do SIMA pelo município.
  17. institucionalizar a responsabilidade pela pasta da mulher na estrutura administrativa do município, definindo o setor competente para essa política e ações correlatas.
  18. manter ativo o Conselho Municipal da Mulher e a regularidade das reuniões, e assim das discussões de interesse da mulher no município.
  19. operacionalizar e ativar o Fundo Especial dos Direitos da Mulher conforme previsão da Lei Municipal n. 3.296/2009.
  20. adotar as medidas necessárias para a elaboração do plano/política municipal com ações para o enfrentamento da violência doméstica e atendimento das vítimas no município, com definição de metas qualitativas e quantitativas e indicadores, devendo ser disponibilizados recursos suficientes para a sua implementação e definido prazo para a sua execução.
  21. criar, no planejamento anual do município, ações do município ou parcerias com outras instituições, mantendo ou ampliando as capacitações econômico-financeiras para mulheres.
  22. criar, no planejamento anual do município, ações de sensibilização e prevenção na temática violência doméstica contra a mulher, tais como as ações do ônibus lilás e a realização de campanhas.

O colegiado ainda determinou que seja disponibilizado no sítio eletrônico do tribunal o relatório final elaborado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP), as notas taquigráficas e o acórdão relativo à deliberação da auditoria.

Informações do TCEMG

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