O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (19), o Decreto 12.412/2025, que regulamenta a gestão dos recursos financeiros previstos no acordo judicial firmado em outubro de 2024, relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. O montante, estimado inicialmente em R$ 49 bilhões, será destinado a ações de reparação socioambiental e socioeconômica na Bacia do Rio Doce e no litoral capixaba, regiões diretamente impactadas pela tragédia.
De acordo com informações da Casa Civil, o decreto prevê a criação do Fundo Rio Doce, que será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo financiará projetos voltados à transferência de renda, melhorias em infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e prevenção de riscos relacionados à mineração, além de monitorar ações reparatórias e compensatórias às comunidades atingidas.
Os recursos, conforme o decreto, serão garantidos por aportes das empresas responsáveis pelo desastre — Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. — por 20 anos, além dos rendimentos financeiros gerados pela aplicação dos valores. A administração segue o regime de cotas com patrimônio segregado, o que assegura que o montante seja utilizado exclusivamente no propósito de recuperação ambiental e social da região.
Estrutura de governança
O decreto também institui mecanismos de governança e controle para a gestão dos recursos, incluindo a criação do Comitê do Rio Doce e do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce. O BNDES será responsável por elaborar o estatuto, realizar a aplicação dos recursos e executar os projetos. O Comitê do Rio Doce será liderado pela Casa Civil e contará com representantes de diversas áreas do governo, como os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Igualdade Racial, Povos Indígenas e Saúde, entre outros.
Estão previstos subcomitês temáticos, que terão participação de órgãos governamentais e setores diretamente envolvidos. O modelo busca assegurar transparência e participação social, com a criação de um portal único para disponibilização de informações sobre investimentos, execução dos projetos e relatórios periódicos ao Comitê.
Detalhes do acordo judicial
O acordo judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024 é resultado de negociações entre o Governo Federal, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas envolvidas no desastre ambiental. Entre recursos financeiros e obrigações das empresas, o acordo define um total de R$ 132 bilhões para ações de indenização, recuperação ambiental, reassentamento de comunidades e outras medidas.
Do montante geral, R$ 100 bilhões serão repassados à União e a outras entidades federativas, enquanto R$ 32 bilhões permanecem sob responsabilidade direta das mineradoras para cumprimento de ações específicas. Entre as principais “obrigações de fazer” das empresas estão ações como recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos contaminados e restauração de áreas de floresta e nascentes da bacia.
Justiça social e aplicação dos recursos
Um dos avanços destacados com a criação do Fundo Rio Doce é o foco na justiça social. Entre os beneficiários diretos estão povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, agricultores familiares e outros grupos em situação de vulnerabilidade. As ações abrangerão programas de incentivo à educação, desenvolvimento de ciência e tecnologia, fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de infraestrutura e desenvolvimento local.
Medidas de prevenção e mitigação de riscos também estão incluídas, especialmente relacionadas à mineração e conservação ambiental. Está prevista, ainda, a criação de um conselho federal para participação social na Bacia do Rio Doce, que permitirá o acompanhamento direto dos projetos pelas comunidades afetadas.
Impactos da tragédia de Mariana
O desastre ambiental provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, considerada uma das maiores tragédias ambientais da história do Brasil, resultou em graves consequências para os municípios da Bacia do Rio Doce e regiões costeiras do Espírito Santo. Dezenove pessoas perderam a vida, três seguem desaparecidas, e mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados, causando sérios impactos ambientais e sociais.
Os efeitos se estenderam a 39 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, comprometendo ecossistemas e modos de vida de milhares de pessoas. Ações reparatórias e preventivas, como as previstas pelo Fundo Rio Doce, buscam mitigar esses danos e assegurar melhores condições de vida às comunidades afetadas.
Para mais informações, consulte o portal da repactuação do acordo aqui.